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Saiba como um corretor de imóveis deve declarar o seu imposto de renda.

Neste ano, serão obrigadas a declarar o imposto as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70


Neste ano, o prazo de entrega do Imposto de Renda começa no dia 1 de março e se estenderá até 30 de abril. Segundo Elvira Deonila de Carvalho, da King Contabilidade, o corretor profissional autônomo deve calcular o imposto de renda mensal (Carnê-leão) sobre os rendimentos recebidos de acordo com a Tabela Progressiva de Imposto de Renda, cuja alíquota varia de 7,5% a 27,5%, dependendo do montante recebido. O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês posterior ao do recebimento.


Corretor deve informar o valor total na ficha ‘Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica’ (Foto: Shutterstock)



Na época de entrega da Declaração de Ajuste Anual, os valores que foram recebidos de pessoa física devem ser reportados na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Física”, na coluna “Pessoa Física”, discriminados mensalmente, e o imposto na coluna “Carnê-leão” pago – código 0190.


O corretor de imóveis contratado cuja fonte pagadora é uma pessoa jurídica deve informar o valor total na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica”. Nesse caso, deverá solicitar à empresa o documento “Informe de Rendimentos” para o preparo da declaração.

O corretor empresário deve verificar, como qualquer outro empresário, os valores de pro-labore (tributado), se houve distribuição de lucros (isento) e também se houve alguma operação na pessoa física.


Neste ano, serão obrigadas a declarar o imposto as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil, ou ainda que tivessem bens com valores a partir de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2017. O contribuinte com rendimentos rurais acima de R$ 142.798,50 também está obrigado a enviar o documento.



Documentação


De modo geral, os documentos a serem separados são os informes de rendimentos referentes aos bancos, aos salários e de imóveis ou de outras rendas percebidas em 2017. Também são necessários documentos que comprovem bens e direitos, dívida e ônus, controle de compra e venda de ações, pagamentos e doações, assim como dados gerais (dados da conta bancária para restituição, nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento, endereço atualizado, cópia da última declaração de IRPF e atividade profissional exercida).


Simplificada ou completo


Gabriel Romanini, da Romanini Contabilidade, explica que o valor máximo a ser utilizado pelos contribuintes que optarem pelo desconto simplificado, correspondente a 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, em substituição às deduções previstas na legislação tributária pelo desconto, está limitado a R$ 16.754,34, lembrando que é vedada a opção pelo desconto simplificado na hipótese de o contribuinte pretender compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.


Já o contribuinte que obteve gastos maiores com dependente e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa. O valor da dedução por dependentes subiu para até R$ 2.275,08 na declaração de 2018. Nas despesas com educação (ensino infantil, médio, técnico e superior), o limite individual da dedução é de R$ 3.561,50 na declaração deste ano. Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. O limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico é de R$ 1.171,84.


Consequências por atraso de entrega da declaração


O contribuinte obrigado à apresentação da declaração que entregar após o prazo estipulado estará sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: existindo imposto devido, a multa será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observando os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do valor do imposto devido. Caso o contribuinte não tenha o imposto devido, a multa será de R$ 165,74.


A Declaração do Imposto de Renda 2018 poderá ser entregue via internet por meio do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet) ou pelo aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para Android, ou App Store, para o iOS.


Imposto a pagar


Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração, o valor poderá ser dividido em até oito cotas mensais, sendo que nenhuma pode ser inferior a R$ 50,00. O contribuinte que tiver imposto a pagar menor que R$ 100,00, deverá pagar em cota única.


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