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Corretor é fundamental na orientação de averbação de imóveis

A averbação de um imóvel garante aos envolvidos, em uma negociação de compra e venda, a segurança jurídica para que o acordo seja concluído. Nesse processo, o corretor é peça fundamental. Cabe ao profissional instruir as partes para evitar complicações futuras, como, por exemplo, a falta de registros na matrícula do bem e até mesmo a nulidade de um contrato.


Segundo o advogado Hugo Ricardo Pina dos Santos, os corretores devem manter a prática de pedir documentos preliminares para analisar a situação do imóvel e do proprietário, com as certidões cíveis estadual e federal, criminal, certidões de protestos, tributárias e do trabalho, certidão vintenária do imóvel, entre outras.


“O profissional da área, até por orientação do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), tem um significativo material de informações e indicações de como conduzir a intermediação para proporcionar segurança jurídica na compra e venda de imóveis”, diz Hugo Ricardo.

Atenção aos documentos da propriedade e dos clientes garante a segurança jurídica para a conclusão do negócio (Foto: Shuttectock)

O advogado Clayton Brito Correia dos Santos destaca que o profissional deve conhecer a sequência de cada ato registral, por se tratar do histórico do imóvel e de seus donos.


“É preciso saber, por exemplo, se o proprietário é casado e em qual regime de bens, se é falecido, se há inventário em andamento. Além das informações do imóvel: se está cadastrado no município, se há penhora, hipoteca ou garantia fiduciária, sob pena do comprador, dependendo do caso, perder judicialmente o imóvel”, alerta.


Incluir ou excluir cônjuge


A inclusão ou não do cônjuge na matrícula do imóvel é, talvez, a questão que mais causa dúvida nos clientes. Mas, via de regra, se houver alteração no estado civil do proprietário ela deve ser averbada.


“A clara informação acerca da realidade jurídica de um bem imóvel e de seus titulares é imprescindível para a segurança dos negócios jurídicos envolvidos, uma vez que é possível qualquer pessoa consultar a situação de determinado imóvel”, explica a advogada Verônica Neves Miranda.


O advogado Hugo Ricardo destaca algumas situações envolvendo os cônjuges na negociação. “Caso a propriedade tenha sido comprada durante um casamento de comunhão parcial de bens, obrigatoriamente o parceiro deverá fazer parte da negociação, sob pena da compra e venda ser declarada nula”.


No entanto, se adotado o regime de separação consensual de bens, poderá ser feita negociação diretamente com o proprietário do imóvel sem a intervenção do outro.


“A participação do cônjuge, dependendo do regime de bens, é essencial e, sinceramente, não cria maiores dificuldades na venda do imóvel, haja vista a convivência em comum que possibilita previamente uma análise refletida sobre a negociação”, finaliza Hugo Ricardo.


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