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Corretor imobiliário pode ser microempreendedor individual?


Criado em 2008, o Microempreendedor Individual (MEI) tem como intuito legalizar a pessoa que trabalha por conta própria, tornando-a um pequeno empresário. Assim, o governo pode aumentar a sua base de tributação, e mais profissionais ganham proteção trabalhista.

Desde a sua criação, o MEI já formalizou a profissão de mais de 5 milhões de microempreendedores individuais. E, por oferecer grandes benefícios, muito tem sido debatido sobre quais tipos de profissões se enquadram para serem favorecidas pelo MEI.

O ofício de corretor imobiliário, por exemplo, é um dos que geram bastante dúvidas. Afinal, um corretor de imóveis pode ser MEI? Descubra a resposta para essa pergunta a seguir:

Os direitos microempreendedor individual

Primeiramente, precisamos entender quais são as condições para ser caracterizado como um microempreendedor e quais são os limites dessa designação.

A lei complementar nº 128, de 2008, prevê que o cidadão contemplado como um MEI receba um número de CNPJ, o que facilita a abertura de contas bancárias, pedidos de empréstimos e emissão de notas fiscais. Tem também outras vantagens de cunho previdenciário, como o acesso à aposentadoria e a benefícios de auxílio doença e maternidade.

A lei também indica um salário anual teto para as profissões protegidas pelo MEI de R$ 60 mil, o equivalente a R$ 5 mil mensais. Até aqui, vários corretores entram nos requisitos necessários.

Os deveres do microempreendedor individual

Todas essas vantagens têm como objetivo fazer com o pequeno empresário receba os mesmos benefícios de um trabalhador de carteira assinada. Mas, para isso, ele também precisará contribuir.

Ao criar o MEI, o microempreendedor deve pagar uma taxa mensal, que inclui a contribuição previdenciária (5% do salário mínio) e a contribuição estadual (ICMS) ou variando para contribuição municipal (ISS), caso a atividade seja um comércio ou prestação de serviço.

Atualmente, estes são os valores cobrados na arrecadação mensal:

  • comerciante: R$ 40,40 (R$ 39,40 para a Previdência e R$ 1,00 de ICMS);

  • prestador de serviços: R$ 44,40 (R$ 39,40 para a Previdência e R$ 5,00 de ISS);

  • comércio e serviços: R$ 45,40 (Previdência, ISS e ICMS).

O MEI para o corretor imobiliárioPara corretores, o MEI seria uma grande atração, pois reduz a carga tributária do corretor autônomo, que hoje representa acima de 30% sobre o faturamento. Mas, infelizmente, os corretores de imóveis não podem ser MEI pelo simples fato de já terem a sua profissão regularizada em lei, e por isso não enquadrando no grupo-alvo do programa.A confusão, inicialmente se deu pela lei complementar nº 147, de 2014, que inseria a categoria de corretores de imóveis na lista de atividades que podem optar pelo Simples Nacional. Assim, desde janeiro de 2015, os corretores de imóveis podem ser optantes pelo Simples Nacional, mas nunca enquanto MEI.O Simples Nacional é um regime jurídico simplificado que visa reduzir a burocracia e também a carga tributária para microempresas e empresas de pequeno porte. Aqui, a atividade de corretagem imobiliária é contemplada, já que um corretor pode se tornar um empresário individual ou abrir uma sociedade empresária.Portanto, um corretor não pode ser MEI pela própria definição do programa, mas nada o impede de tomar as medidas necessárias para se beneficiar do Simples Nacional.


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